Por Dr. Ricardo Brustoloni, advogado trabalhista, OAB/SP 343.880 · Atualizado em 10/10/2026
Trabalhar seis dias e folgar um é a rotina de milhões de brasileiros, e a notícia de que a escala 6×1 pode acabar gera muita esperança e muita dúvida. A mais comum é: o fim da escala 6×1 já vale para mim?
A resposta direta é: ainda não. O fim da escala 6×1 está previsto na PEC 221/2019, que já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, mas ainda depende da votação no plenário do Senado e da promulgação. Até lá, continuam valendo as regras atuais.
Está em jogo a jornada semanal (de 44 para 40 horas), o descanso (de um para dois dias por semana) e a garantia de que o salário não seja reduzido. Tudo isso só passa a valer depois de um prazo de transição.
Neste artigo, você vê em que ponto a PEC está, o que ela muda, quando as regras começam e o que fazer enquanto isso. Acompanhe!
O fim da escala 6×1 já foi aprovado?
Ainda não por completo. A PEC 221/2019 foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 27/05/2026, nos dois turnos (472 votos a 22 no primeiro e 461 a 19 no segundo, segundo a imprensa), como informa o Portal da Câmara. Depois, a CCJ do Senado aprovou o texto em setembro de 2026, sem mudanças.
Agora, a PEC está no plenário do Senado. Segundo o Senado Federal, a votação em primeiro turno pode ocorrer em 14/10/2026. Para valer, a PEC precisa de pelo menos 49 votos favoráveis em dois turnos.
Se o Senado aprovar o texto sem alterações, ele não precisa voltar à Câmara e segue para a promulgação. Se houver mudança, os deputados voltam a analisar.
O que a PEC muda na jornada e na folga?
Ela troca a escala 6×1 por cinco dias de trabalho e dois de descanso. A comparação com as regras de hoje fica assim:
| Ponto | Regra atual | O que a PEC prevê |
|---|---|---|
| Jornada semanal | 44 horas (art. 7º, XIII, da Constituição) | 40 horas |
| Jornada diária | Até 8 horas | Até 8 horas, em cinco dias |
| Descanso semanal | 1 dia, preferencialmente aos domingos (art. 7º, XV) | 2 dias, um deles preferencialmente aos domingos |
| Salário | Pago pela jornada contratada | Sem redução salarial |
Na prática, quem hoje trabalha 44 horas em seis dias passa a trabalhar no máximo 40 horas em cinco dias, sem perder salário.
O salário pode ser reduzido com a nova jornada?
Não. O texto da PEC diz expressamente que a redução da jornada acontece sem redução salarial. Quem recebe por mês deve continuar recebendo o mesmo valor, trabalhando menos horas.
Esse ponto merece atenção para quem ganha por hora ou por produção. Nesses casos, guarde os holerites e os registros de ponto de antes e depois da mudança. Eles são a prova para comparar o valor que você recebia com o que passou a receber.
Dúvida sobre a sua jornada e a sua folga?
Cada contrato tem detalhes que mudam a resposta. Fale com um advogado trabalhista e entenda a sua situação.
Telefone e WhatsApp: (11) 99141-0384
Quando as novas regras começam a valer?
Depois da promulgação e de um prazo de transição. O relatório aprovado prevê que, cerca de 60 dias depois da promulgação, valem os dois dias de descanso e a primeira redução de duas horas na jornada. A segunda redução de duas horas vem em seguida, até completar as 40 horas semanais.
As reportagens divergem sobre o prazo final da transição: algumas falam em 12 meses, outras em 14 meses depois da promulgação. Vale o que estiver no texto promulgado. Também há regras especiais para atividades ininterruptas, trabalho em turnos, serviços essenciais e setores sazonais, e para empregados de empresas com contratos públicos, que seguem o prazo do aditivo contratual.
Quem tem regra diferente?
Depende da atividade e da faixa de renda. Segundo o relatório aprovado na Câmara, trabalhadores do setor privado com ensino superior que ganham acima de 2,5 tetos do INSS (cerca de R$ 21,1 mil) ficam fora das regras de duração e controle da jornada, que só poderiam ser impostas por acordo ou convenção coletiva.
Para empregados domésticos, a imprensa não detalhou regra própria. Como a jornada e o descanso desses trabalhadores já constam no art. 7º da Constituição, a expectativa é que eles acompanhem a mudança, mas isso deve ser confirmado no texto promulgado. Para entender a rotina atual, veja o artigo sobre direitos da empregada doméstica.
O que fazer enquanto a PEC não vale?
Cobrar as regras de hoje e guardar provas. A escala 6×1 continua permitida, desde que a empresa respeite o limite de 44 horas semanais, 8 horas por dia e o descanso semanal remunerado. O que passar disso é hora extra, paga com adicional de pelo menos 50% (art. 7º, XVI, da Constituição).
Guarde estes documentos:
- Registro de ponto: fotos do relógio, espelho de ponto e mensagens que mostrem horário de entrada e saída.
- Holerites: mostram se as horas extras e o descanso foram pagos.
- Escalas de trabalho: planilhas, grupos de WhatsApp e e-mails com a escala da semana.
Se a empresa trabalha você além do limite e não paga, leia sobre o que fazer quando a empresa não paga horas extras. Se a empresa se recusar a corrigir, fale com um advogado trabalhista pelo WhatsApp.
E se a empresa não cumprir a nova jornada quando ela valer?
Você poderá cobrar na Justiça do Trabalho. Quando a regra estiver em vigor, o tempo trabalhado além das 40 horas deve ser tratado como hora extra, e a folga suprimida pode gerar pagamento. A ação trabalhista pode cobrar os últimos 5 anos de direitos, desde que ajuizada até 2 anos depois do fim do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição).
Descumprir a jornada de forma grave e repetida também pode, conforme o caso, justificar a rescisão indireta, a chamada “justa causa do patrão”. É um assunto a analisar caso a caso.
Perguntas frequentes
O fim da escala 6×1 vai reduzir meu salário?
Não. O texto da PEC prevê a redução da jornada sem redução salarial. Quem recebe por mês deve continuar recebendo o mesmo valor com menos horas de trabalho.
A escala 6×1 é ilegal hoje?
Não. A escala 6×1 é permitida hoje, desde que respeite o limite de 44 horas semanais, de 8 horas por dia e o descanso semanal. Ela só deixa de existir depois da promulgação da PEC e do prazo de transição.
Como será a escala depois da mudança?
A PEC prevê cinco dias de trabalho e dois de descanso, com no máximo 40 horas semanais. Um dos dois dias de descanso deve ser, preferencialmente, o domingo.
Posso pedir a folga a mais agora?
Não. Enquanto a PEC não for promulgada e o prazo de transição não terminar, a empresa não é obrigada a dar o segundo dia de folga. O que você pode cobrar agora é o respeito às regras atuais de jornada e descanso.
Trabalha seis dias por semana e tem dúvidas sobre seus direitos?
Muitas dúvidas aparecem na prática: horas extras que não foram pagas, folga que não foi concedida, escala que muda sem aviso. Cada caso depende do contrato, da categoria e das provas que você guardou.
O escritório Brustoloni Advogados atua apenas ao lado do trabalhador e analisa o seu caso para explicar quais direitos podem ser cobrados e quais os próximos passos.
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Sobre o autor: Dr. Ricardo Brustoloni é advogado trabalhista (OAB/SP 343.880) e atua em São Paulo/SP em defesa de trabalhadores.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.


