A empresa não paga minhas horas extras, o que fazer? Saiba como agir

Trabalhador cansado fazendo horas extras à noite no escritório

Dr. Ricardo Brustoloni · Advogado trabalhista · OAB/SP 343.880
Atualizado em 03/10/2026

Você sai depois do horário quase todos os dias, responde mensagem do chefe à noite, trabalha no sábado, e no fim do mês o holerite vem igual. A dúvida aparece junto com o cansaço: a empresa não paga minhas horas extras, o que fazer?

A resposta direta é: o trabalhador que faz horas extras e não recebe deve guardar provas da jornada real e pode cobrar na Justiça do Trabalho as horas extras dos últimos 5 anos, com adicional de no mínimo 50% e reflexos em férias, 13º salário, FGTS e descanso semanal. A cobrança pode ser feita mesmo com o contrato em andamento.

Como as horas extras refletem em várias outras verbas, o valor acumulado costuma ser bem maior do que o trabalhador imagina.

Neste conteúdo, você vai entender o que a lei considera hora extra, quanto ela vale, como provar e quais caminhos existem para receber. Acompanhe!

O que a lei considera hora extra?

Hora extra é todo o tempo trabalhado além da jornada normal. A Constituição Federal (art. 7º, XIII) limita a jornada a 8 horas por dia e 44 horas por semana, salvo jornadas especiais previstas em lei ou em norma coletiva.

O Senado tem votação marcada para outubro de 2026 da proposta que reduz esse limite e acaba com a escala 6×1. Enquanto a mudança não for promulgada, vale o limite de 44 horas semanais.

Também contam como tempo de trabalho situações que muitas empresas não registram:

  • Chegar antes ou sair depois: variações de até 5 minutos por marcação, no limite de 10 minutos por dia, não contam. Acima disso, todo o tempo é hora extra (art. 58, § 1º, da CLT).
  • Intervalo não concedido: quem trabalha mais de 6 horas tem direito a pelo menos 1 hora de intervalo. O tempo suprimido deve ser pago com acréscimo de 50% (art. 71, § 4º, da CLT).
  • Trabalho fora do expediente: mensagens, ligações e tarefas feitas em casa por ordem da empresa podem ser reconhecidas como tempo à disposição.

Quanto a empresa deve pagar pela hora extra?

A hora extra vale, no mínimo, 50% a mais que a hora normal (art. 7º, XVI, da Constituição). A convenção coletiva da sua categoria pode fixar percentual maior.

SituaçãoComo é paga
Hora extra em dia comumHora normal + no mínimo 50%
Trabalho em domingo ou feriado sem folga compensatóriaEm dobro
Hora extra noturna (22h às 5h, no trabalho urbano)Adicional noturno de 20% + adicional de hora extra
Intervalo de almoço suprimidoTempo suprimido + 50%

Além do valor da hora, as horas extras habituais aumentam outras verbas. São os chamados reflexos:

  • Descanso semanal remunerado: as horas extras habituais entram no cálculo do repouso (Súmula 172 do TST).
  • Férias + 1/3 e 13º salário: calculados com a média das horas extras.
  • FGTS: depósito de 8% sobre as horas extras, mais a multa de 40% na demissão sem justa causa.
  • Aviso prévio: as horas extras habituais integram o aviso prévio indenizado (art. 487, § 5º, da CLT).

A empresa não paga suas horas extras?

Cada caso depende da jornada real e das provas. Converse com um advogado trabalhista antes de tomar qualquer decisão.

Atendimento pelo WhatsApp (11) 99141-0384

A empresa pode trocar as horas extras por banco de horas?

Pode, desde que o banco de horas seja válido. O art. 59 da CLT permite compensar horas extras com folgas, mas impõe regras:

  • Acordo escrito: o banco de horas por acordo individual escrito vale para compensação em até 6 meses. Para prazo de até 1 ano, é preciso acordo ou convenção coletiva.
  • Limite diário: a jornada não pode passar de 10 horas por dia.
  • Controle: a empresa precisa registrar as horas creditadas e as folgas concedidas.

Se as horas não forem compensadas no prazo, ou se o contrato terminar com saldo positivo, a empresa deve pagar tudo como hora extra.

Como provar as horas extras não pagas?

Com documentos e testemunhas. Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a registrar a jornada (art. 74, § 2º, da CLT). Se a empresa não apresenta os cartões de ponto no processo, a Súmula 338 do TST presume verdadeira a jornada informada pelo trabalhador, salvo prova em contrário.

A mesma súmula trata do “ponto britânico”: cartões com horários de entrada e saída sempre iguais não valem como prova. Guarde o que estiver ao seu alcance:

  1. Espelhos de ponto e holerites: fotografe ou peça cópia todo mês.
  2. Mensagens e e-mails: conversas de trabalho com data e hora, fora do expediente.
  3. Registros do dia a dia: escalas, ordens de serviço, registros de acesso a sistemas, comprovantes de transporte.
  4. Anotações pessoais: anote diariamente a hora de entrada, de saída e do intervalo.
  5. Testemunhas: anote o nome de colegas que cumprem a mesma jornada.

O que fazer no momento em que a empresa se recusar a pagar?

Há três caminhos, que podem ser combinados:

  • Cobrar por escrito: um e-mail ou mensagem ao RH pedindo o pagamento fica registrado e serve de prova.
  • Denunciar: o sindicato da categoria e o Ministério do Trabalho e Emprego recebem denúncias, que podem ser sigilosas.
  • Entrar com ação trabalhista: é o caminho para receber os valores atrasados. Você pode falar com um advogado trabalhista pelo WhatsApp para avaliar as provas antes de decidir.

Se a falta de pagamento for repetida, ela também pode justificar a saída do emprego com todos os direitos. Entenda em rescisão indireta por atraso de salário e FGTS.

Fique atento a duas exceções do art. 62 da CLT: quem exerce cargo de gestão com poderes reais e quem faz trabalho externo sem possibilidade de controle de horário não tem, em regra, direito a horas extras. O nome do cargo no contrato não basta; vale o que acontece na prática.

Perguntas frequentes sobre horas extras

Quanto vale a hora extra?

A hora extra vale, no mínimo, 50% a mais que a hora normal, segundo o art. 7º, XVI, da Constituição. A convenção coletiva da categoria pode prever percentual maior, e o trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória costuma ser pago em dobro.

Sou obrigado a fazer hora extra?

Em regra, a hora extra depende de acordo e é limitada a 2 horas por dia, conforme o art. 59 da CLT. A empresa só pode exigir horas extras sem acordo em situações excepcionais, como força maior ou serviço inadiável.

Banco de horas substitui o pagamento das horas extras?

O banco de horas só substitui o pagamento das horas extras quando é válido e as horas são de fato compensadas com folga. O acordo individual escrito vale para compensação em até 6 meses. Se o prazo vencer ou o contrato terminar sem a compensação, as horas devem ser pagas como extras.

Quem trabalha sem registro de ponto consegue provar as horas extras?

Sim. Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a registrar a jornada. Se a empresa não apresenta os cartões de ponto no processo, a Súmula 338 do TST presume verdadeira a jornada informada pelo trabalhador, salvo prova em contrário.

Até quando posso cobrar horas extras não pagas?

O trabalhador pode cobrar as horas extras dos últimos 5 anos. Depois que o contrato termina, o prazo para entrar com a ação na Justiça do Trabalho é de 2 anos.

Trabalha além do horário e a empresa não paga as horas extras?

Quem trabalha além da jornada tem direito de receber por isso, com o adicional e os reflexos previstos em lei. O prazo para cobrar corre contra o trabalhador: a cada mês que passa, um mês mais antigo deixa de poder ser cobrado.

O escritório Brustoloni Advogados, em São Paulo/SP, atua somente na defesa de trabalhadores. Analisamos cartões de ponto, holerites e mensagens para verificar se há horas extras não pagas e qual o caminho mais seguro para cobrá-las.

Ainda tem dúvida sobre suas horas extras?

Envie sua dúvida e seus documentos para análise do seu caso.

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Sobre o autor: Ricardo Brustoloni é advogado trabalhista (OAB/SP 343.880), do escritório Brustoloni Advogados, em São Paulo/SP. Atua na defesa de trabalhadores na Justiça do Trabalho.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.

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