Auxílio-acidente: quem tem direito e quanto recebe? Entenda!

Mão de trabalhador em fisioterapia após acidente, situação que pode dar direito ao auxílio-acidente

Você se acidentou, ficou afastado pelo INSS e voltou ao trabalho. Mas o dedo não fecha direito, o joelho falha na escada ou a mão perdeu força. A pergunta que fica é: quem tem direito ao auxílio-acidente e o que a empresa deve nesse caso?

A resposta direta é: o auxílio-acidente é pago pelo INSS ao trabalhador com carteira assinada, doméstico, avulso ou segurado especial que ficou com uma sequela permanente, ainda que pequena, que reduz a capacidade para o seu trabalho habitual. O auxílio-acidente vale 50% do salário de benefício e é recebido junto com o salário.

Estão em jogo dois direitos diferentes. Na previdência, uma renda mensal até a aposentadoria. Na esfera trabalhista, a estabilidade de 12 meses e, quando a empresa tem culpa, indenização pela sequela.

Neste artigo você vai ver o que diz a lei, quanto o auxílio-acidente paga em 2026, se ele dá estabilidade, quando a empresa precisa indenizar e como pedir o benefício. Acompanhe!

O que é o auxílio-acidente e quem tem direito?

O auxílio-acidente é uma indenização paga pelo INSS a quem ficou com sequela de um acidente. Ele está no art. 86 da Lei 8.213/91 e não exige que o trabalhador pare de trabalhar.

Para ter direito ao auxílio-acidente, o trabalhador precisa reunir quatro pontos:

  • Ser segurado de uma categoria coberta: empregado com carteira (inclusive temporário), empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial, como o pequeno produtor rural (art. 18, § 1º, da Lei 8.213/91).
  • Ter sofrido um acidente de qualquer natureza: acidente de trabalho, de trajeto, doença ocupacional ou até um acidente fora do serviço, como uma queda de moto no fim de semana.
  • Ter sequela consolidada: a lesão já terminou de cicatrizar e deixou uma marca permanente.
  • Ter perdido parte da capacidade para o trabalho que fazia: a sequela exige mais esforço ou limita a função habitual.

Não é preciso ter tempo mínimo de contribuição, a chamada carência (art. 26, I, da Lei 8.213/91). E a lesão não precisa ser grave: o STJ fixou no Tema 416 que o auxílio-acidente é devido ainda que a redução da capacidade seja mínima.

Autônomos, MEI e contribuintes facultativos não têm direito ao auxílio-acidente, porque a lei não os inclui nessa lista.

Qual o valor do auxílio-acidente em 2026?

O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício (art. 86, § 1º, da Lei 8.213/91). O salário de benefício é a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, conforme a regra da Reforma da Previdência (EC 103/2019).

Em 2026, o salário de benefício vai de R$ 1.621,00 (salário mínimo) a R$ 8.475,55 (teto do INSS). Por isso, o auxílio-acidente fica entre R$ 810,50 e metade do teto. Ele pode ser menor que o salário mínimo, porque não substitui o salário: é pago junto com ele.

O auxílio-acidente começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária (art. 86, § 2º, e Tema 862 do STJ). Ele dura até a aposentadoria ou o óbito.

Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)Auxílio-acidente
Quando é pagoEnquanto você não consegue trabalharDepois da alta, se ficou sequela
Pode trabalhar e receber?NãoSim, junto com o salário
Valor91% do salário de benefício50% do salário de benefício
Carência em acidenteNão exigeNão exige
Até quandoAté a alta do INSSAté a aposentadoria ou o óbito
Gera estabilidade?Sim, se for acidentário (B91)Não, por si só

Ficou com sequela de acidente? Fale com um advogado.

Se você voltou ao trabalho com limitação e não recebe o auxílio-acidente, vale analisar o seu caso.

WhatsApp: (11) 99141-0384

Quem recebe auxílio-acidente tem estabilidade no emprego?

Não, o auxílio-acidente sozinho não garante estabilidade. A estabilidade vem do afastamento anterior: o art. 118 da Lei 8.213/91 garante 12 meses de emprego após o fim do auxílio-doença acidentário (código B91).

Pela Súmula 378 do TST, a estabilidade exige afastamento por mais de 15 dias com o benefício acidentário. A exceção é a doença ocupacional descoberta só depois da demissão, quando ligada ao trabalho. A súmula também protege quem tem contrato por prazo determinado.

Na prática, funciona assim:

  • Demissão dentro dos 12 meses: é irregular (veja os direitos de quem foi demitido doente). Você pode pedir a reintegração ou a indenização do período que faltava.
  • Demissão depois dos 12 meses: a empresa pode demitir sem justa causa, pagando as verbas rescisórias, salvo se a convenção coletiva da sua categoria garantir mais.
  • Auxílio-acidente após a demissão: continua sendo pago normalmente, porque é um benefício do INSS, não da empresa.

Se o INSS registrou seu afastamento como comum (B31), mas o acidente ou a doença tem ligação com o trabalho, a estabilidade ainda pode ser reconhecida na Justiça do Trabalho.

A empresa também tem que me indenizar pelo acidente?

Depende: a empresa deve indenizar quando teve culpa no acidente ou quando a atividade é de risco. O auxílio-acidente do INSS não exclui essa indenização (art. 7º, XXVIII, da Constituição e art. 121 da Lei 8.213/91).

Os pedidos mais comuns contra a empresa são:

  • Pensão mensal: proporcional à capacidade de trabalho perdida (art. 950 do Código Civil). O TST entende que essa pensão pode ser recebida junto com o auxílio-acidente, porque têm naturezas diferentes.
  • Danos morais: pela dor, pelo sofrimento e pela mudança na vida.
  • Danos estéticos: quando a sequela deixa cicatriz, amputação ou deformidade visível.
  • Despesas médicas: remédios, fisioterapia e cirurgias ligadas ao acidente.

Em atividades de risco, como trabalho com máquinas, eletricidade ou direção, a empresa pode responder mesmo sem culpa provada (Tema 932 do STF). Os valores dependem do caso: da gravidade da sequela, da culpa da empresa e da prova reunida.

O prazo para entrar com a ação trabalhista é de até 2 anos após o fim do contrato, cobrando os últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição). Se o acidente aconteceu fora do trabalho, não há indenização da empresa, mas o auxílio-acidente continua devido.

Como pedir o auxílio-acidente e o que fazer se o INSS negar?

Em alguns casos, o próprio INSS concede o auxílio-acidente na perícia que dá a alta. Se isso não aconteceu, você pode pedir o benefício pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pelo telefone 135.

Guarde estes documentos:

  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): se a empresa não emitiu, você, o sindicato ou o médico podem emitir (veja o que fazer quando a empresa não abre a CAT).
  • Laudos e exames: que mostrem a sequela depois do tratamento, com a CID.
  • Prontuário e atestados: do atendimento no dia do acidente em diante.
  • Cartas do INSS: concessão e alta do auxílio-doença.
  • Descrição da sua função: carteira de trabalho, holerites e o que você fazia no dia a dia.

Se o INSS negar, você tem 30 dias para recorrer administrativamente ou pode ir direto à Justiça. Acidente de trabalho é julgado pela Justiça Estadual (art. 109, I, da Constituição e Súmula 15 do STJ). Acidente comum, pela Justiça Federal. Os atrasados podem ser cobrados dos últimos 5 anos.

Se a empresa se recusa a emitir a CAT ou o INSS nega o benefício, fale com um advogado trabalhista pelo WhatsApp para analisar o caso.

Perguntas frequentes sobre auxílio-acidente

Quem recebe auxílio-acidente pode continuar trabalhando?

Sim. O auxílio-acidente é pago junto com o salário, inclusive no mesmo emprego ou em outra empresa. Trabalhar não suspende nem reduz o auxílio-acidente.

Posso receber auxílio-acidente e seguro-desemprego ao mesmo tempo?

Sim. A Lei 8.213/91 proíbe juntar o seguro-desemprego com benefícios do INSS, mas abre exceção para o auxílio-acidente e a pensão por morte (art. 124, parágrafo único).

Acidente fora do trabalho dá direito ao auxílio-acidente?

Sim. O auxílio-acidente vale para acidente de qualquer natureza, inclusive em casa ou no lazer. Nesse caso, porém, não há estabilidade no emprego nem indenização da empresa.

O auxílio-acidente conta para a aposentadoria?

Sim. O valor do auxílio-acidente entra no cálculo da aposentadoria como salário de contribuição (art. 31 da Lei 8.213/91). Quando a aposentadoria começa, o auxílio-acidente deixa de ser pago.

Ficou com sequela e não sabe se tem direito ao auxílio-acidente?

O escritório Brustoloni Advogados atua em casos de acidente de trabalho do lado do trabalhador. Analisamos o pedido de auxílio-acidente, a estabilidade e a responsabilidade da empresa pela sequela.

Se você ficou com limitação depois de um acidente, envie sua dúvida e os documentos que tiver. Assim conseguimos dizer quais caminhos existem no seu caso.

Quer saber se tem direito ao auxílio-acidente?

Conte o que aconteceu e tire suas dúvidas com um advogado trabalhista.

WhatsApp: (11) 99141-0384

Sobre o autor: Ricardo Brustoloni é advogado trabalhista (OAB/SP 343.880) e sócio do Brustoloni Advogados, em São Paulo. Atua exclusivamente na defesa de trabalhadores.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.

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