Você quer sair do emprego e alguém sugeriu a “demissão por acordo” ou “comum acordo”. Vale a pena? A resposta direta é: na demissão por acordo, o aviso prévio e a multa do FGTS são pagos pela metade, você pode sacar até 80% do FGTS e perde o direito ao seguro-desemprego. As demais verbas são pagas integralmente.
Essa troca pesa no bolso. Muitos trabalhadores aceitam o acordo achando que é a única forma de sair sem briga com a empresa, mas o que está escrito no papel nem sempre é o que foi combinado na conversa.
Antes de assinar, é preciso entender o que muda em cada valor, o que a lei exige e o que fazer se a empresa pressionar. Acompanhe!
O que diz a lei sobre a demissão por acordo?
A demissão por acordo foi criada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e está no art. 484-A da CLT. Ele permite que o contrato seja encerrado por acordo entre empregado e empregador, desde que ambos concordem.
Antes da reforma, muitas empresas faziam esse “acordo” informalmente, sem previsão legal. Hoje ele existe na lei, com regras próprias de pagamento. Por isso, a modalidade não é uma demissão sem justa causa, nem um pedido de demissão: é uma terceira forma de encerrar o contrato, com verbas próprias.
Quais valores você recebe na demissão por acordo?
O art. 484-A separa as verbas em dois grupos:
Pagas pela metade:
- Aviso prévio, se indenizado: você recebe 50% do valor.
- Multa do FGTS: 20% sobre o saldo do FGTS (a metade dos 40% que seriam devidos na demissão sem justa causa).
Pagas integralmente:
- Saldo de salário
- 13º salário proporcional
- Férias vencidas e proporcionais, com acréscimo de 1/3
Além disso, você pode movimentar até 80% do saldo do FGTS. Os 20% restantes ficam retidos na conta.
Por que o seguro-desemprego fica de fora?
O § 2º do art. 484-A diz expressamente que a extinção por acordo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego. Esse é o principal custo da modalidade: quem sai por acordo perde um benefício que estaria disponível numa demissão sem justa causa.
Por isso, vale fazer a conta antes. Se você já tem outro emprego garantido ou não precisa do seguro, o acordo pode fazer sentido. Se vai ficar um tempo sem renda, a perda do seguro-desemprego pode pesar mais do que a diferença de multa.
Tabela: demissão por acordo, sem justa causa e pedido de demissão
| Verba ou direito | Demissão por acordo | Demissão sem justa causa | Pedido de demissão |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Integral | Integral | Integral |
| 13º e férias proporcionais | Integral (férias + 1/3) | Integral (férias + 1/3) | Integral (férias + 1/3) |
| Aviso prévio indenizado | 50% | 100% | Não há (ou desconto, se não cumprido) |
| Multa do FGTS | 20% | 40% | Não há |
| Saque do FGTS | Até 80% | Integral | Não pode sacar |
| Seguro-desemprego | Não | Sim, se cumprir requisitos | Não |
Os valores são uma referência geral. O cálculo exato depende do tempo de casa, do salário e do saldo do FGTS.
O que fazer antes de assinar o acordo?
Quem decide sair por acordo deve tomar alguns cuidados:
- Peça por escrito a proposta com todos os valores. Nada de aceitar um número de boca.
- Confira se o termo menciona o art. 484-A da CLT. Isso deixa claro que a rescisão foi feita nessa modalidade.
- Verifique o aviso prévio. Se for indenizado, o valor deve estar descrito com a metade. Se for trabalhado, a data de saída precisa estar definida no papel.
- Guarde toda a comunicação. Mensagens, e-mails e propostas são provas caso algo seja descumprido depois.
- Não assine sob pressão. A lei exige que o acordo seja uma vontade real das duas partes.
E se a empresa pressionar para fazer o acordo?
A demissão por acordo não pode ser imposta pela empresa. Ela existe porque o trabalhador quer sair e propõe a saída, ou aceita a proposta sem coação.
Se a empresa mandou você sair e chamou isso de “acordo” para pagar menos, há espaço para questionar na Justiça do Trabalho. Os tribunais costumam presumir a validade do acordo, mas ele pode ser desfeito se houver prova de vício de vontade, como ameaça, pressão ou engano sobre os valores.
Os passos mais úteis nesse caso são: guardar mensagens e e-mails que mostrem quem propôs a saída, anotar datas e pedir a rescisão pelos valores de uma demissão sem justa causa caso a irregularidade seja comprovada. Se a saída foi provocada por falta grave da empresa, outra opção é a rescisão indireta.
Foi pressionado a assinar um acordo de demissão?
Fale com um advogado trabalhista antes de assinar qualquer papel. Você pode tirar dúvidas e analisar o seu caso.
Prazo de pagamento das verbas rescisórias
Mesmo no acordo, a empresa tem prazo para pagar. As verbas devem ser pagas em até 10 dias contados do término do contrato, conforme o § 6º do art. 477 da CLT. Se o pagamento atrasar, a multa do art. 477, § 8º, pode ser devida.
Se o prazo não for cumprido, guarde os comprovantes e procure orientação. Atraso no pagamento não se resolve com paciência: é um direito que pode ser cobrado.
Quando a demissão por acordo vale a pena?
Ela costuma fazer sentido quando:
- o trabalhador já tem outro emprego encaminhado e quer sacar parte do FGTS;
- a empresa oferece um valor acima do mínimo legal da modalidade;
- o trabalhador precisa de dinheiro para uma necessidade imediata e não depende do seguro-desemprego.
Ela costuma ser ruim quando:
- o trabalhador ficará sem renda por um tempo;
- a saída é imposta pela empresa;
- o valor acertado é menor do que a demissão sem justa causa daria.
Cada caso tem uma conta própria. Por isso, antes de assinar, compare as duas hipóteses com os seus números. Se a empresa tentar encerrar o contrato por justa causa, leia também sobre a demissão por justa causa.
Perguntas frequentes
A demissão por acordo dá direito ao seguro-desemprego?
Não. O § 2º do art. 484-A proíbe expressamente o ingresso no programa nesse tipo de extinção.
Quanto de FGTS posso sacar na demissão por acordo?
Até 80% do saldo da conta vinculada. Os 20% restantes ficam retidos.
Posso recusar a proposta de acordo?
Sim. O acordo depende da concordância das duas partes. Se a empresa quer demitir, a saída pode ser uma demissão sem justa causa, com todas as verbas integrais e a multa de 40%.
Dá para desfazer o acordo depois de assinado?
Em regra, é difícil. Mas se houver prova de vício de vontade, como pressão ou engano, é possível pedir a anulação na Justiça do Trabalho.
Foi demitido ou convidado a sair por acordo e não sabe o que fazer?
No escritório, analisamos o caso do trabalhador antes de qualquer decisão. Olhamos o termo proposto, os valores, o contexto em que a saída foi apresentada e o que está em jogo, como o FGTS e o seguro-desemprego.
Se você está diante dessa proposta, converse com um advogado antes de assinar, pelo WhatsApp do escritório. A análise é o caminho mais seguro para decidir com clareza.
Foi demitido ou convidado a sair por acordo?
Fale com um advogado trabalhista antes de assinar. Você pode analisar o seu caso pelo WhatsApp do escritório: (11) 99141-0384.
Dr. Ricardo Brustoloni é advogado trabalhista (OAB/SP 343.880), com atuação em São Paulo/SP exclusivamente na defesa de trabalhadores.


