Demissão por acordo: o que você recebe e o que perde

Pessoa assinando documento com caneta branca

Você quer sair do emprego e alguém sugeriu a “demissão por acordo” ou “comum acordo”. Vale a pena? A resposta direta é: na demissão por acordo, o aviso prévio e a multa do FGTS são pagos pela metade, você pode sacar até 80% do FGTS e perde o direito ao seguro-desemprego. As demais verbas são pagas integralmente.

Essa troca pesa no bolso. Muitos trabalhadores aceitam o acordo achando que é a única forma de sair sem briga com a empresa, mas o que está escrito no papel nem sempre é o que foi combinado na conversa.

Antes de assinar, é preciso entender o que muda em cada valor, o que a lei exige e o que fazer se a empresa pressionar. Acompanhe!

O que diz a lei sobre a demissão por acordo?

A demissão por acordo foi criada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e está no art. 484-A da CLT. Ele permite que o contrato seja encerrado por acordo entre empregado e empregador, desde que ambos concordem.

Antes da reforma, muitas empresas faziam esse “acordo” informalmente, sem previsão legal. Hoje ele existe na lei, com regras próprias de pagamento. Por isso, a modalidade não é uma demissão sem justa causa, nem um pedido de demissão: é uma terceira forma de encerrar o contrato, com verbas próprias.

Quais valores você recebe na demissão por acordo?

O art. 484-A separa as verbas em dois grupos:

Pagas pela metade:

  • Aviso prévio, se indenizado: você recebe 50% do valor.
  • Multa do FGTS: 20% sobre o saldo do FGTS (a metade dos 40% que seriam devidos na demissão sem justa causa).

Pagas integralmente:

  • Saldo de salário
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas e proporcionais, com acréscimo de 1/3

Além disso, você pode movimentar até 80% do saldo do FGTS. Os 20% restantes ficam retidos na conta.

Por que o seguro-desemprego fica de fora?

O § 2º do art. 484-A diz expressamente que a extinção por acordo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego. Esse é o principal custo da modalidade: quem sai por acordo perde um benefício que estaria disponível numa demissão sem justa causa.

Por isso, vale fazer a conta antes. Se você já tem outro emprego garantido ou não precisa do seguro, o acordo pode fazer sentido. Se vai ficar um tempo sem renda, a perda do seguro-desemprego pode pesar mais do que a diferença de multa.

Tabela: demissão por acordo, sem justa causa e pedido de demissão

Verba ou direitoDemissão por acordoDemissão sem justa causaPedido de demissão
Saldo de salárioIntegralIntegralIntegral
13º e férias proporcionaisIntegral (férias + 1/3)Integral (férias + 1/3)Integral (férias + 1/3)
Aviso prévio indenizado50%100%Não há (ou desconto, se não cumprido)
Multa do FGTS20%40%Não há
Saque do FGTSAté 80%IntegralNão pode sacar
Seguro-desempregoNãoSim, se cumprir requisitosNão

Os valores são uma referência geral. O cálculo exato depende do tempo de casa, do salário e do saldo do FGTS.

O que fazer antes de assinar o acordo?

Quem decide sair por acordo deve tomar alguns cuidados:

  • Peça por escrito a proposta com todos os valores. Nada de aceitar um número de boca.
  • Confira se o termo menciona o art. 484-A da CLT. Isso deixa claro que a rescisão foi feita nessa modalidade.
  • Verifique o aviso prévio. Se for indenizado, o valor deve estar descrito com a metade. Se for trabalhado, a data de saída precisa estar definida no papel.
  • Guarde toda a comunicação. Mensagens, e-mails e propostas são provas caso algo seja descumprido depois.
  • Não assine sob pressão. A lei exige que o acordo seja uma vontade real das duas partes.

E se a empresa pressionar para fazer o acordo?

A demissão por acordo não pode ser imposta pela empresa. Ela existe porque o trabalhador quer sair e propõe a saída, ou aceita a proposta sem coação.

Se a empresa mandou você sair e chamou isso de “acordo” para pagar menos, há espaço para questionar na Justiça do Trabalho. Os tribunais costumam presumir a validade do acordo, mas ele pode ser desfeito se houver prova de vício de vontade, como ameaça, pressão ou engano sobre os valores.

Os passos mais úteis nesse caso são: guardar mensagens e e-mails que mostrem quem propôs a saída, anotar datas e pedir a rescisão pelos valores de uma demissão sem justa causa caso a irregularidade seja comprovada. Se a saída foi provocada por falta grave da empresa, outra opção é a rescisão indireta.

Foi pressionado a assinar um acordo de demissão?

Fale com um advogado trabalhista antes de assinar qualquer papel. Você pode tirar dúvidas e analisar o seu caso.

Prazo de pagamento das verbas rescisórias

Mesmo no acordo, a empresa tem prazo para pagar. As verbas devem ser pagas em até 10 dias contados do término do contrato, conforme o § 6º do art. 477 da CLT. Se o pagamento atrasar, a multa do art. 477, § 8º, pode ser devida.

Se o prazo não for cumprido, guarde os comprovantes e procure orientação. Atraso no pagamento não se resolve com paciência: é um direito que pode ser cobrado.

Quando a demissão por acordo vale a pena?

Ela costuma fazer sentido quando:

  • o trabalhador já tem outro emprego encaminhado e quer sacar parte do FGTS;
  • a empresa oferece um valor acima do mínimo legal da modalidade;
  • o trabalhador precisa de dinheiro para uma necessidade imediata e não depende do seguro-desemprego.

Ela costuma ser ruim quando:

  • o trabalhador ficará sem renda por um tempo;
  • a saída é imposta pela empresa;
  • o valor acertado é menor do que a demissão sem justa causa daria.

Cada caso tem uma conta própria. Por isso, antes de assinar, compare as duas hipóteses com os seus números. Se a empresa tentar encerrar o contrato por justa causa, leia também sobre a demissão por justa causa.

Perguntas frequentes

A demissão por acordo dá direito ao seguro-desemprego?
Não. O § 2º do art. 484-A proíbe expressamente o ingresso no programa nesse tipo de extinção.

Quanto de FGTS posso sacar na demissão por acordo?
Até 80% do saldo da conta vinculada. Os 20% restantes ficam retidos.

Posso recusar a proposta de acordo?
Sim. O acordo depende da concordância das duas partes. Se a empresa quer demitir, a saída pode ser uma demissão sem justa causa, com todas as verbas integrais e a multa de 40%.

Dá para desfazer o acordo depois de assinado?
Em regra, é difícil. Mas se houver prova de vício de vontade, como pressão ou engano, é possível pedir a anulação na Justiça do Trabalho.

Foi demitido ou convidado a sair por acordo e não sabe o que fazer?

No escritório, analisamos o caso do trabalhador antes de qualquer decisão. Olhamos o termo proposto, os valores, o contexto em que a saída foi apresentada e o que está em jogo, como o FGTS e o seguro-desemprego.

Se você está diante dessa proposta, converse com um advogado antes de assinar, pelo WhatsApp do escritório. A análise é o caminho mais seguro para decidir com clareza.

Foi demitido ou convidado a sair por acordo?

Fale com um advogado trabalhista antes de assinar. Você pode analisar o seu caso pelo WhatsApp do escritório: (11) 99141-0384.

Dr. Ricardo Brustoloni é advogado trabalhista (OAB/SP 343.880), com atuação em São Paulo/SP exclusivamente na defesa de trabalhadores.

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