Demitida Durante a Gravidez? A Lei Protege Você e o seu Bebê!

Você tem direito à estabilidade no emprego. Saiba como podemos garantir sua reintegração ou uma indenização completa por todo o período.

Demitida na Gravidez? Assista ao vídeo e entenda seus direitos

Agora que você entende que a sua demissão foi ilegal, o próximo passo é agir. Clique no botão abaixo para falar com nossa equipe e garantir a tranquilidade que você e seu bebê merecem.

Estabilidade da Gestante é um Direito Absoluto

Independentemente do que disseram a você no momento da demissão, a primeira coisa que você precisa saber é: a lei protege você.

A Constituição Federal garante sua estabilidade provisória no emprego. Isso significa que você não pode ser demitida sem justa causa desde o momento da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Não se deixe enganar por desculpas ou informações incorretas. Este direito fundamental é seu e vale mesmo que:

  •  A empresa não soubesse da sua gravidez. O direito visa proteger o bebê e a maternidade, por isso o desconhecimento do empregador não elimina sua responsabilidade.

  • Você estivesse em contrato de experiência. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a estabilidade da gestante é superior a qualquer contrato por tempo determinado.

Em outras palavras: a sua demissão foi ilegal. Esse é o ponto de partida para buscarmos a reparação dos seus direitos.

Seus Direitos na Prática: Reintegração ou Indenização

Após confirmarmos que sua demissão foi ilegal, a lei nos dá dois caminhos principais para restaurar seu direito. A decisão entre eles levará em conta o que é melhor e mais saudável para você e para este momento tão importante da sua vida.

Opção 1: Reintegração ao Emprego

É o seu direito de anular a demissão e voltar imediatamente para a empresa. Com a reintegração, você garante: Sua mesma função e salário, recebendo todos os pagamentos retroativos do período em que ficou afastada. A reativação de todos os benefícios, principalmente o plano de saúde para cuidar de você e do seu bebê.

Opção 2: Indenização Substitutiva

Caso o retorno ao trabalho não seja saudável para você, é seu direito receber uma indenização financeira completa. Isso inclui: O valor de todos os salários que você receberia desde a demissão até 5 meses após o parto. O pagamento de todos os benefícios, 13º, férias e FGTS correspondentes a todo o período de estabilidade.

Por que nos escolher?

Nosso escritório tem entre suas especialidades, o Direito do Trabalho, com profissionais com trajetória de mais de 20 anos advogando neste ramo, com atuação em milhares de processos trabalhistas e audiências trabalhistas, em diversas cidades, comprometidos sempre na busca da Justiça e dos Direitos não respeitados.

Honestidade e ética são princípios do escritório Brustoloni Advogados, que está voltado a atender o seu interesse, da maneira mais rápida e eficiente, resolvendo seu problema.

Não tome decisões ou assine documentos em seu trabalho antes de nos consultar.

Entre em contato, tire suas dúvidas, agende seu horário, pode ser presencial, por vídeo chamada ou como melhor atender sua necessidade.

O que nossos clientes dizem sobre nós:

Perguntas Frequentes

Sim, com toda a certeza. Esta é a dúvida mais comum. O seu direito à estabilidade não depende do conhecimento do seu chefe ou do RH. A lei protege a maternidade e o bebê desde a concepção. Portanto, o que importa é o fato de você já estar grávida durante o contrato de trabalho, e não se a empresa já havia sido comunicada.

Sim, vale integralmente. Muitos empregadores usam o contrato de experiência como uma desculpa para a demissão, mas isso é ilegal. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já definiu na Súmula 244 que a estabilidade da gestante é um direito superior e se aplica a todos os tipos de contrato de trabalho, incluindo o de experiência.

Sim, é totalmente possível. Embora a reintegração seja seu primeiro direito, a Justiça entende que o ambiente de trabalho pode se tornar hostil e desgastante após uma demissão ilegal, o que seria prejudicial para você e sua gestação. Nesses casos, solicitamos ao juiz a conversão da reintegração na indenização substitutiva, garantindo sua tranquilidade financeira sem a necessidade de retorno. Seu bem-estar é a prioridade.

Não, você provavelmente ainda tem o direito! O que determina a estabilidade é a data da concepção, e não a data em que você descobriu a gravidez. Se você já estava grávida durante o contrato de trabalho (incluindo o período do aviso prévio, mesmo que indenizado), seu direito está garantido. Comprovando a idade gestacional através de exames, podemos lutar pela sua estabilidade ou indenização.

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Brustoloni Advogados

Visando aprofundar sempre as soluções, analisar e acompanhar negócios, atuar profissionalmente nas relações contenciosas com ética e profissionalismo, a Brustoloni Advogados atua direta e indiretamente em todo o país, tendo o cliente como foco principal e enfatizando sua atuação no direito trabalhista e cível.

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