Advogado Especialista em Rescisão Indireta

Seu patrão não cumpre com as obrigações? Você pode demiti-lo e garantir todos os seus direitos!

Saiba como funciona a Rescisão Indireta, a 'justa causa no empregador', e receba tudo o que a lei garante a você.

Você está passando por alguma destas situações no seu trabalho?

Se você respondeu 'sim' a uma ou mais perguntas, você pode ter o direito de solicitar a rescisão indireta do seu contrato.

O que é e como funciona a Rescisão Indireta?

A rescisão indireta é a “justa causa” aplicada pelo empregado contra a empresa. Quando o empregador desrespeita o contrato ou a lei, você não precisa pedir demissão e perder seus direitos. A lei permite que você encerre o vínculo de trabalho por culpa do patrão.

Na prática, isso significa que, ao invés de sair com prejuízo, você entra com uma ação para garantir o recebimento de tudo o que lhe é devido. O resultado é o mesmo de uma demissão sem justa causa, assegurando seu aviso prévio, férias, 13º, FGTS com multa e seguro-desemprego.

Ao ter a Rescisão Indireta reconhecida, você garante os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa:

Aviso Prévio Indenizado

7172737475767778797107117127137147157167177187197207217227237247257267277287297

Saque do FGTS + Multa de 40%

Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3

13º Salário Proporcional

Guias para o Seguro-Desemprego

Saldo de Salário

O que nossos clientes dizem sobre nós:

Por que nos escolher?

Nosso escritório tem entre suas especialidades, o Direito do Trabalho, com profissionais com trajetória de mais de 20 anos advogando neste ramo, com atuação em milhares de processos trabalhistas e audiências trabalhistas, em diversas cidades, comprometidos sempre na busca da Justiça e dos Direitos não respeitados.

Honestidade e ética são princípios do escritório Brustoloni Advogados, que está voltado a atender o seu interesse, da maneira mais rápida e eficiente, resolvendo seu problema.

Não tome decisões ou assine documentos em seu trabalho antes de nos consultar.

Entre em contato, tire suas dúvidas, agende seu horário, pode ser presencial, por vídeo chamada ou como melhor atender sua necessidade.

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Brustoloni Advogados

Visando aprofundar sempre as soluções, analisar e acompanhar negócios, atuar profissionalmente nas relações contenciosas com ética e profissionalismo, a Brustoloni Advogados atua direta e indiretamente em todo o país, tendo o cliente como foco principal e enfatizando sua atuação no direito trabalhista e cível.

Com postura inovadora e busca constante do aprimoramento jurídico, sua competitividade no mercado nasce da satisfação dos seus clientes e do profissionalismo de seus colaboradores que atuam com compromisso e confiabilidade na área jurídica.

Perguntas Frequentes

O empregado deve comunicar à empresa por escrito a sua decisão de rescindir o contrato e ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho.

Sim, parar de trabalhar após o pedido de rescisão indireta é a decisão mais aceita pela Justiça do Trabalho.

O empregado receberá saldo salário (dias efetivamente trabalhados); décimo terceiro salário proporcional; férias + 1/3 vencidas, se houver; aviso prévio; saque dos depósitos do FGTS; seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos próprios estabelecidos na legislação previdenciária.

Sim, na rescisão indireta, o empregado tem direito ao benefício do seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos próprios estabelecidos na legislação.

Sim, o empregado pode pleitear outros direitos junto com a rescisão indireta, tais como horas extras, intervalos e adicionais.

A necessidade da prova dependerá do fato gerador da rescisão indireta. Se a causa da rescisão for o atraso ou não pagamentos de salários, por exemplo, o empregado poderá se utilizar de extratos bancários.

Sim, prints de conversas no WhatsApp são provas válidas na Justiça do Trabalho.

Sim, o não pagamento ou atraso no pagamento de férias e 13º são situações que caracterizam o descumprimento de obrigações contratuais pela empresa, prevista pela letra “d” no art. 483, da CLT.

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