Fui demitido doente: quais são meus direitos? Entenda!

Trabalhador doente em sua mesa de trabalho antes de ser demitido

Dr. Ricardo Brustoloni · Advogado trabalhista · OAB/SP 343.880
Atualizado em 03/10/2026

Você está em tratamento, com atestado ou acabou de voltar de um afastamento, e a empresa comunica a sua dispensa. Além da doença, vem a preocupação com a renda e com o plano de saúde. A pergunta é imediata: fui demitido doente, quais são meus direitos?

A resposta direta é: a empresa não pode demitir o trabalhador que está afastado pelo INSS, que tem doença causada ou agravada pelo trabalho ou que é dispensado por causa de uma doença grave. Nesses casos, o trabalhador demitido doente pode pedir na Justiça do Trabalho a reintegração ao emprego ou uma indenização pelo período.

Fora dessas situações, a demissão sem justa causa de quem está doente pode ser válida, mas a empresa deve pagar todas as verbas rescisórias.

Neste conteúdo, você vai entender quando a demissão é ilegal, o que pode ser pedido e que provas guardar. Acompanhe!

A empresa pode demitir um funcionário doente?

Depende do tipo de doença e do momento da dispensa. A lei brasileira não proíbe, de forma geral, a demissão de quem está doente. Ela proíbe em três situações principais:

SituaçãoA empresa pode demitir?Base legal
Afastado pelo INSS (auxílio-doença)Não, o contrato está suspensoArt. 476 da CLT
Doença causada ou agravada pelo trabalhoNão, por 12 meses após a altaArt. 118 da Lei 8.213/1991
Doença grave que gera estigma ou preconceitoDispensa presumida discriminatóriaSúmula 443 do TST e Lei 9.029/1995
Doença comum, sem afastamento pelo INSSEm regra, sim, com pagamento das verbasRegra geral da CLT

Fui demitido com doença causada pelo trabalho: tenho estabilidade?

Sim. O art. 118 da Lei 8.213/1991 garante o emprego por 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário. A doença ocupacional, como LER/DORT, hérnia de disco ligada ao esforço, perda auditiva ou transtornos mentais relacionados ao trabalho, é equiparada a acidente de trabalho.

Muitos trabalhadores acham que perderam o direito porque nunca foram afastados pelo INSS. O TST decidiu o contrário em tese obrigatória (Tema 125): não é preciso afastamento superior a 15 dias nem auxílio-doença acidentário, desde que a relação entre a doença e o trabalho seja reconhecida depois do fim do contrato.

Na prática, quem descobre ou comprova a origem da doença só depois da demissão ainda pode pedir a estabilidade. Entenda a diferença entre doença do trabalho e doença ocupacional.

Demissão por causa de doença grave é discriminatória?

Sim, presume-se que é. A Súmula 443 do TST presume discriminatória a dispensa de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que cause estigma ou preconceito. Cabe à empresa provar que a demissão teve outro motivo.

A Justiça do Trabalho aplica esse entendimento conforme o caso, por exemplo em situações de câncer, dependência química e transtornos psiquiátricos graves. Reconhecida a discriminação, a Lei 9.029/1995 (art. 4º) dá ao trabalhador a escolha entre:

  • Reintegração: volta ao emprego com pagamento de todos os salários do período de afastamento;
  • Indenização em dobro: pagamento em dobro da remuneração do período de afastamento.

Nos dois casos, pode ser pedida também indenização por dano moral, cujo valor depende das circunstâncias.

Foi demitido doente ou em tratamento?

Cada caso depende do tipo de doença e do momento da dispensa. Converse com um advogado trabalhista antes de assinar a rescisão.

Atendimento pelo WhatsApp (11) 99141-0384

O que posso pedir se a demissão foi ilegal?

Os pedidos variam conforme a situação, mas os mais comuns são:

  • Reintegração ao emprego: com o restabelecimento do salário e do plano de saúde.
  • Indenização substitutiva: salários e demais verbas do período de estabilidade, quando a volta ao trabalho não é mais possível ou recomendável.
  • Indenização por danos morais e materiais: quando a doença tem origem no trabalho e há culpa da empresa, ou quando a dispensa foi discriminatória.
  • Manutenção do plano de saúde: especialmente quando há tratamento em curso.
  • Verbas rescisórias corretas: aviso prévio, 13º, férias + 1/3, FGTS com multa de 40%.

O que fazer logo depois de ser demitido doente?

Organize as provas antes de tudo. O que você faz nos primeiros dias pesa no resultado:

  1. Reúna os documentos médicos: atestados, laudos, exames, receitas e relatórios, com datas anteriores à demissão.
  2. Guarde o exame demissional: peça cópia do atestado de saúde ocupacional (ASO). Se você estava doente e foi considerado apto, isso deve ser questionado.
  3. Prove que a empresa sabia: e-mails, mensagens e atestados entregues ao RH mostram que a doença era conhecida.
  4. Leia antes de assinar: você pode assinar o termo de rescisão com ressalva. Não assine declaração de que está em perfeita saúde se isso não for verdade.
  5. Procure o INSS, se estiver incapaz: quem não consegue trabalhar pode pedir o benefício por incapacidade mesmo depois de demitido, dentro do período em que mantém a qualidade de segurado.

Com os documentos em mãos, fale com um advogado trabalhista pelo WhatsApp para avaliar se cabe reintegração ou indenização. Se a empresa também deixou de pagar salários ou FGTS, veja o artigo sobre rescisão indireta por atraso de salário e FGTS.

Perguntas frequentes sobre demissão de trabalhador doente

A empresa pode demitir durante o atestado médico?

Em regra, não. Durante o atestado, o trabalhador está afastado por motivo de saúde, e a Justiça do Trabalho costuma considerar inválida a dispensa comunicada nesse período. A demissão só produz efeitos depois do retorno, e pode ser anulada se houver estabilidade ou discriminação.

Fiquei doente durante o aviso prévio. A demissão continua valendo?

Se o trabalhador passa a receber auxílio-doença durante o aviso prévio, os efeitos da dispensa só se concretizam depois do fim do benefício, conforme a Súmula 371 do TST. Se a doença tiver relação com o trabalho, pode haver ainda estabilidade de 12 meses.

Fui demitido doente. Posso continuar no plano de saúde da empresa?

Quem contribuía com parte da mensalidade e foi demitido sem justa causa pode manter o plano de saúde por um período de 6 a 24 meses, desde que assuma o pagamento integral, conforme o art. 30 da Lei 9.656/1998. O pedido deve ser feito logo após o desligamento.

O exame demissional me considerou inapto. A empresa pode me demitir?

Não. O exame demissional é obrigatório pelo art. 168 da CLT. Se o médico considera o trabalhador inapto, a empresa não pode concluir a dispensa e deve encaminhá-lo para tratamento ou para o INSS.

Qual o prazo para entrar com ação depois de ser demitido doente?

O trabalhador tem 2 anos, contados do fim do contrato, para entrar com ação na Justiça do Trabalho. Quanto antes o pedido for feito, maior a chance de reintegração, porque o período de estabilidade pode terminar durante a espera.

Foi demitido doente e não sabe se a demissão foi legal?

A demissão de um trabalhador doente nem sempre é ilegal, mas é ilegal em mais situações do que as empresas costumam admitir. A resposta depende do tipo de doença, da relação com o trabalho e do que a empresa sabia no momento da dispensa.

O escritório Brustoloni Advogados, em São Paulo/SP, atua somente na defesa de trabalhadores. Analisamos laudos, atestados, o exame demissional e o histórico do contrato para dizer se há direito a reintegração, estabilidade ou indenização.

Ainda tem dúvida sobre a sua demissão?

Envie sua dúvida e seus documentos para análise do seu caso.

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Sobre o autor: Ricardo Brustoloni é advogado trabalhista (OAB/SP 343.880), do escritório Brustoloni Advogados, em São Paulo/SP. Atua na defesa de trabalhadores na Justiça do Trabalho.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.

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