Por Dr. Ricardo Brustoloni, advogado trabalhista (OAB/SP 343.880) · Atualizado em 22/10/2026
Você vende, bate meta e vive da comissão. Agora o fim da escala 6×1 foi aprovado, e a dúvida é direta: a comissão após o fim da escala 6×1 vai diminuir?
A resposta direta é: a Emenda Constitucional 141 proíbe reduzir salário, mas não garante o volume de vendas. O fixo, o percentual da comissão e o descanso remunerado continuam protegidos. O valor total do mês pode cair se a empresa reduzir seu tempo de venda e não reorganizar a equipe, e nesse caso você pode questionar.
Está em jogo o seu DSR (descanso semanal remunerado), as suas horas extras e a sua renda do mês. Veja abaixo o que a regra diz, quais datas importam e o que guardar de prova. Acompanhe!
O que a Emenda 141 mudou e quando as novas regras valem?
A Emenda Constitucional 141 foi promulgada em 16 de outubro de 2026, e a nova escala vale a partir de 16 de dezembro de 2026. A Agência Câmara informa que o texto garante dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente no domingo, sem redução salarial.
O cronograma tem duas etapas:
- Dezembro de 2026: dois dias de descanso por semana e jornada máxima de 42 horas semanais.
- Dezembro de 2027: jornada máxima de 40 horas semanais, com até 8 horas por dia.
A Emenda altera o art. 7º da Constituição (incisos XIII e XV). Convenção ou acordo coletivo pode criar, de forma excepcional, regimes de compensação diferentes. Servidores públicos ficam fora dessa mudança, segundo a Agência Senado.
A comissão pode diminuir com o fim da 6×1?
Depende: o percentual da comissão e o fixo não podem ser reduzidos, mas o total recebido no mês acompanha as vendas.
A Emenda veda a redução salarial na transição das jornadas. Já o art. 468 da CLT só admite mudança no contrato com o seu consentimento e, mesmo assim, sem prejuízo direto ou indireto. Então a empresa não pode, por conta própria, baixar o seu percentual.
O risco está em outro ponto. Se a loja passa a trabalhar menos horas e não redistribui clientes e equipe, você tem menos tempo para vender, e a comissão do mês pode encolher mesmo com o percentual intacto.
| Item | O que a regra diz | Base |
|---|---|---|
| Salário fixo (comissionista misto) | Não pode ser reduzido pela nova jornada | Emenda 141 (art. 2º) |
| Percentual da comissão | Não pode ser cortado sem o seu consentimento e sem prejuízo | Art. 468 da CLT |
| Remuneração mínima | Quem recebe só comissão tem garantia de salário nunca inferior ao mínimo | Art. 7º, VII, da Constituição |
| Valor total do mês | Varia com as vendas; a Emenda não garante volume | — |
Como fica o DSR sobre a comissão?
O comissionista continua com direito ao DSR sobre a comissão. A Súmula 27 do TST garante a remuneração do repouso semanal e dos feriados ao comissionista, e o art. 7º da Lei 605/1949 trata do cálculo.
Na prática, o DSR sai da divisão do total de comissões pelos dias úteis do mês, multiplicada pelo número de repousos. Com dois dias de descanso por semana, muda o número de dias úteis e de repousos do mês.
Até esta data, a Emenda não traz fórmula própria para esse cálculo, e os tribunais ainda não se manifestaram sobre o segundo dia de descanso. Há divergência entre advogados e contadores. Por isso, compare o holerite de dezembro de 2026 com os anteriores e guarde ambos.
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O comissionista tem direito a hora extra com a nova jornada?
Sim, se a empresa controla o seu horário e você ultrapassa o limite semanal. Depois de 16 de dezembro de 2026, o limite passa a ser de 42 horas por semana, e o que passar disso é hora extra, com adicional de, no mínimo, 50% (art. 7º, XVI, da Constituição).
Para quem ganha por comissão, vale a Súmula 340 do TST: o empregado sujeito a controle de horário tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor-hora das comissões do mês, dividindo pelas horas efetivamente trabalhadas.
Quando a hora extra é habitual, ela reflete no DSR. Desde 20/03/2023, a OJ 394 da SDI-1 do TST estabelece que o DSR aumentado por horas extras habituais também repercute em férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.
O vendedor externo sem controle de horário (art. 62, I, da CLT) está em situação diferente. O efeito da Emenda sobre esse grupo ainda é discutido.
O que fazer e quais provas guardar se a comissão cair?
Guarde os documentos agora, antes de qualquer mudança. Fica mais fácil provar a diferença quando você tem o “antes” e o “depois”.
- Holerites: os de pelo menos os últimos 12 meses e todos a partir de dezembro de 2026.
- Relatórios de venda: extratos de comissão, metas e a política de comissionamento.
- Escalas e horários: registros de ponto, escalas e mensagens sobre mudança de dias e horários.
- Conversas: e-mails e mensagens de grupo sobre metas, carteira de clientes e novas regras.
Não assine aditivo, termo ou nova política sem ler e entender o que muda na sua remuneração. Se a empresa se recusar a corrigir uma queda de renda causada por ela, fale com um advogado trabalhista pelo WhatsApp. O sindicato da sua categoria também pode ajudar, já que acordos coletivos regulam a jornada nesse período.
Se a empresa reduzir o seu trabalho a ponto de afetar sensivelmente o que você ganha, o art. 483, alínea “g”, da CLT prevê a rescisão indireta (a chamada “justa causa do patrão”). A letra da lei fala em trabalho por peça ou tarefa, e a discussão sobre sua aplicação ao comissionista depende do caso. Leia mais em rescisão indireta: o que é e como funciona e em quando a empresa não paga horas extras.
O prazo para cobrar na Justiça é de 5 anos, contados para trás, e de até 2 anos depois de o contrato acabar (art. 7º, XXIX, da Constituição).
Perguntas frequentes
A empresa pode reduzir o percentual da minha comissão por causa da nova escala?
Não por decisão unilateral. O art. 468 da CLT só admite alteração do contrato com o consentimento do empregado e sem prejuízo direto ou indireto. A Emenda 141 também proíbe reduzir salário na transição.
Quem ganha só comissão tem garantia de salário mínimo?
Sim. O art. 7º, VII, da Constituição garante salário nunca inferior ao mínimo a quem recebe remuneração variável. Esse piso continua valendo com a nova jornada.
As metas podem continuar iguais se eu trabalhar menos horas?
A Emenda não trata de metas. Se a empresa mantiver metas que, na prática, não dá para alcançar na jornada menor, e isso reduzir a sua renda, você pode questionar como alteração prejudicial do contrato (art. 468 da CLT). Cada caso exige análise.
Quem tem faculdade e ganha mais de R$ 21 mil fica fora das novas regras?
Em parte. A Emenda trata de forma própria o empregado com diploma de nível superior e remuneração a partir de cerca de R$ 21,2 mil em 2026: as regras de duração do trabalho e de controle de jornada ficam afastadas, mas os dois repousos semanais continuam. Confira o seu enquadramento com um advogado.
A escala 6×1 acaba para todo mundo em dezembro?
Para a maioria dos trabalhadores, sim. O texto permite, de forma excepcional, regime compensatório diferente da escala 5×2 por convenção ou acordo coletivo. Verifique a norma coletiva da sua categoria.
Sua comissão caiu depois da nova escala e você não sabe o que fazer?
Cada caso de comissionista tem detalhes que mudam a análise: se o fixo é misto ou puro, se há controle de ponto, como a empresa distribui clientes e metas, o que consta no contrato. Em casos assim, o escritório analisa holerites, escalas e relatórios para verificar se houve alteração prejudicial ou diferença de DSR e horas extras.
Se você percebeu queda de renda, mudança de metas ou de horário depois da nova jornada, o ideal é reunir os documentos e pedir uma análise do seu caso por um advogado trabalhista.
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Sobre o autor: Dr. Ricardo Brustoloni é advogado trabalhista (OAB/SP 343.880) e atua na defesa de trabalhadores no Brustoloni Advogados, em São Paulo/SP.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.


