Dr. Ricardo Brustoloni · Advogado trabalhista · OAB/SP 343.880
Atualizado em 03/10/2026
O salário cai sempre depois da data, o extrato do FGTS está vazio há meses e as contas não esperam. Pedir demissão parece a única saída, mas significa abrir mão de boa parte dos seus direitos. Daí vem a dúvida: na rescisão indireta por atraso de salário e FGTS, quando posso pedir?
A resposta direta é: o trabalhador pode pedir a rescisão indireta quando a empresa atrasa o salário de forma repetida ou deixa de depositar o FGTS, porque as duas condutas são descumprimento do contrato de trabalho, previsto no art. 483, alínea “d”, da CLT. O pedido é feito na Justiça do Trabalho e, se for aceito, o trabalhador recebe as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.
A diferença em dinheiro é grande: aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do fundo e seguro-desemprego só existem em um dos caminhos.
Neste conteúdo, você vai entender quando a lei permite o pedido, o que você recebe, que provas guardar e quais são os riscos. Acompanhe!
O que é a rescisão indireta do contrato de trabalho?
A rescisão indireta é o fim do contrato de trabalho por culpa da empresa. É conhecida como “justa causa no patrão”: em vez de a empresa demitir o empregado por falta grave, é o empregado que encerra o contrato porque a empresa cometeu a falta.
As hipóteses estão no art. 483 da CLT. A que interessa aqui é a da alínea “d”: o empregador não cumprir as obrigações do contrato. Pagar o salário em dia e depositar o FGTS são as obrigações mais básicas desse contrato.
A rescisão indireta não é comunicada no RH. Ela precisa ser reconhecida por um juiz, em uma ação trabalhista.
Atraso de salário dá direito à rescisão indireta?
Sim, quando o atraso é repetido. O art. 459, § 1º, da CLT manda pagar o salário até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. A empresa que passa dessa data com frequência descumpre o contrato.
Três pontos costumam gerar dúvida:
- Um atraso só: um atraso isolado e de poucos dias dificilmente é aceito como falta grave. A Justiça analisa a repetição e o tamanho do atraso.
- Três meses de atraso: o Decreto-Lei 368/1968 chama de “mora contumaz” o atraso de três meses ou mais. Esse prazo não é condição para a rescisão indireta: atrasos repetidos por período menor também são aceitos pelos tribunais.
- Pagamento depois do processo: segundo a Súmula 13 do TST, pagar os salários atrasados na audiência não apaga a falta da empresa.
Falta de depósito do FGTS dá direito à rescisão indireta?
Sim. Em fevereiro de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho fixou tese obrigatória para toda a Justiça do Trabalho (Tema 70): a ausência ou a irregularidade nos depósitos do FGTS é descumprimento do contrato e basta para a rescisão indireta.
A mesma tese dispensou a “imediatidade”. Na prática, o trabalhador não perde o direito por ter demorado a reclamar, mesmo que a empresa esteja sem depositar há anos.
O depósito mensal é de 8% do salário e deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte. Você confere tudo no aplicativo FGTS, da Caixa, na opção de extrato.
A empresa atrasa seu salário ou não deposita o FGTS?
Cada caso tem detalhes que mudam o resultado. Converse com um advogado trabalhista antes de tomar qualquer decisão.
Atendimento pelo WhatsApp (11) 99141-0384
Quais são os direitos de quem consegue a rescisão indireta?
Quem tem a rescisão indireta reconhecida recebe as mesmas verbas de quem é demitido sem justa causa. Veja a diferença para o pedido de demissão:
| Verba | Pedido de demissão | Rescisão indireta |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim |
| 13º salário proporcional | Sim | Sim |
| Férias vencidas e proporcionais + 1/3 | Sim | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Não | Sim |
| Saque do FGTS | Não | Sim |
| Multa de 40% do FGTS | Não | Sim |
| Seguro-desemprego | Não | Sim, se cumprir os requisitos |
Além dessas verbas, a ação cobra:
- Salários atrasados e FGTS não depositado: a multa de 40% é calculada sobre tudo o que deveria ter sido depositado.
- Multa do art. 477, § 8º, da CLT: no valor de um salário, por atraso no pagamento da rescisão. O TST decidiu que ela é devida também na rescisão indireta reconhecida em juízo (Tema 52).
- Indenização por dano moral: pode ser pedida em casos de atraso repetido de salário. O valor e o cabimento dependem do caso, e o TST ainda vai fixar tese sobre o assunto (Tema 103).
Preciso parar de trabalhar para pedir a rescisão indireta?
Não. Quando o motivo é o descumprimento do contrato, o art. 483, § 3º, da CLT permite ao trabalhador escolher: continuar no emprego até a decisão do juiz ou se afastar ao entrar com a ação.
- Continuar trabalhando: você mantém o salário durante o processo. Se o pedido for negado, o contrato segue normalmente.
- Parar de trabalhar: você sai de um ambiente desgastado, mas assume um risco. Se o juiz negar o pedido, a saída costuma ser tratada como pedido de demissão, sem aviso prévio, multa de 40% e seguro-desemprego.
Em qualquer caso, não falte sem antes entrar com a ação e avisar a empresa por escrito. Faltar sem avisar abre espaço para a empresa alegar abandono de emprego.
Como pedir a rescisão indireta e quais provas guardar?
O pedido é feito por ação na Justiça do Trabalho. O que sustenta a ação são as provas, e as principais estão ao seu alcance:
- Extrato do FGTS: baixe o extrato completo no aplicativo FGTS. Ele mostra, mês a mês, o que foi e o que não foi depositado.
- Extratos bancários: separe os extratos da conta em que o salário cai. A data de cada crédito prova o atraso.
- Holerites: guarde todos, inclusive os que a empresa entrega sem pagar.
- Mensagens e e-mails: salve as conversas em que você cobrou o pagamento ou a empresa admitiu o atraso.
- Testemunhas: anote o nome de colegas que passam pela mesma situação.
Com esse material em mãos, fale com um advogado trabalhista pelo WhatsApp antes de assinar qualquer documento. Não assine pedido de demissão nem “acordo” para sair: esses papéis podem ser usados contra você.
Fique atento ao prazo. A ação pode cobrar os direitos dos últimos 5 anos e, depois que o contrato termina, o trabalhador tem 2 anos para entrar na Justiça.
Perguntas frequentes sobre rescisão indireta
Quantos meses de salário atrasado dão direito à rescisão indireta?
A lei não fixa um número de meses para a rescisão indireta por atraso de salário. A Justiça do Trabalho analisa se o atraso é repetido e relevante. Atrasos frequentes, mesmo de poucos dias a cada mês, podem ser reconhecidos como falta grave da empresa.
A empresa depositou o FGTS atrasado depois que entrei com a ação. Perco o direito?
Não necessariamente. O depósito feito depois da ação não apaga o descumprimento que já ocorreu, e a Súmula 13 do TST adota essa lógica para os salários pagos em audiência. A decisão final é do juiz, com base nas provas do processo.
Quem consegue a rescisão indireta recebe seguro-desemprego?
Sim. Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador pode pedir o seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos do benefício, como o tempo mínimo de trabalho. A sentença substitui as guias que a empresa entregaria.
Já pedi demissão. Ainda posso pedir a rescisão indireta?
Depende do caso. A possibilidade de converter o pedido de demissão em rescisão indireta quando a empresa não depositava o FGTS está em discussão no TST (Tema 44). Um advogado trabalhista pode avaliar o seu caso com base nos documentos.
Quanto tempo demora uma ação de rescisão indireta?
O tempo varia conforme a Vara do Trabalho, a necessidade de provas e os recursos. Não é possível garantir um prazo. Por isso, a decisão de continuar ou não trabalhando durante o processo deve ser bem pensada.
Seu salário atrasa ou o FGTS não é depositado e você não sabe o que fazer?
Nenhum trabalhador é obrigado a escolher entre continuar sem receber e pedir demissão perdendo direitos. A rescisão indireta por atraso de salário e FGTS existe para essa situação, mas depende de provas e de um pedido bem feito na Justiça.
O escritório Brustoloni Advogados, em São Paulo/SP, atua somente na defesa de trabalhadores. Analisamos o extrato do FGTS, os comprovantes de pagamento e o histórico do contrato para dizer se o pedido é viável e qual o caminho mais seguro.
Ainda tem dúvida sobre a rescisão indireta?
Envie sua dúvida e seus documentos para análise do seu caso.
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Sobre o autor: Ricardo Brustoloni é advogado trabalhista (OAB/SP 343.880), do escritório Brustoloni Advogados, em São Paulo/SP. Atua na defesa de trabalhadores na Justiça do Trabalho.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.



1 comentário em “Rescisão indireta por atraso de salário e FGTS: quando posso pedir? Entenda!”
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