Sofri acidente de trabalho e a empresa não abriu a CAT: o que fazer?

Trabalhador recebe primeiros socorros após acidente de trabalho sem CAT

Dr. Ricardo Brustoloni · Advogado trabalhista · OAB/SP 343.880
Atualizado em 03/10/2026

Você se machucou trabalhando, foi atendido às pressas e, dias depois, descobre que a empresa não registrou nada. Às vezes pedem para “resolver por aqui mesmo”, às vezes dizem que não foi nada. Fica a dúvida: sofri acidente de trabalho e a empresa não abriu a CAT, o que fazer?

A resposta direta é: se a empresa não abrir a CAT, o próprio trabalhador pode registrá-la pela internet, e também podem fazê-lo seus dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública. A falta da CAT não elimina os direitos do trabalhador acidentado, que podem ser reconhecidos pelo INSS e pela Justiça do Trabalho.

A CAT pesa porque é ela que liga o afastamento ao trabalho. Dessa ligação dependem o tipo de benefício do INSS, os depósitos de FGTS durante o afastamento e a estabilidade de 12 meses.

Neste conteúdo, você vai entender o que é a CAT, quem pode emitir, o que você perde sem ela e como agir. Acompanhe!

O que é a CAT e para que ela serve?

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento que informa à Previdência Social que um trabalhador sofreu acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional.

Ela deve ser emitida mesmo quando não há afastamento. O art. 22 da Lei 8.213/1991 obriga a empresa a comunicar o acidente até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, imediatamente, sob pena de multa.

A empresa pode se recusar a abrir a CAT?

Não. A emissão da CAT é obrigação legal da empresa, e não uma escolha. A recusa costuma ter motivo: a CAT aumenta os encargos previdenciários da empresa e gera estabilidade para o empregado.

Nenhum desses motivos é aceito pela lei. Alegar que o acidente “foi leve”, que “a culpa foi do funcionário” ou que “o atestado é de poucos dias” não dispensa a comunicação.

Quem pode emitir a CAT se a empresa não emitir?

O próprio trabalhador. O art. 22, § 2º, da Lei 8.213/1991 autoriza outras pessoas a registrar a CAT quando a empresa se omite, sem o prazo de um dia útil:

  • O acidentado ou seus dependentes;
  • O sindicato da categoria;
  • O médico que prestou o atendimento;
  • Qualquer autoridade pública.

O registro é gratuito e pode ser feito pela internet, no serviço de registro da CAT do governo federal. Tenha em mãos seus documentos, os dados da empresa, a data, a hora e o local do acidente e o atestado médico com a descrição da lesão.

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Quais direitos dependem do reconhecimento do acidente de trabalho?

Vários. Quando o afastamento passa de 15 dias, a diferença entre o benefício comum e o acidentário é grande:

DireitoAfastamento comumAfastamento por acidente de trabalho
Benefício do INSS após o 15º diaSim, comum (B31)Sim, acidentário (B91)
Depósito do FGTS durante o afastamentoNãoSim
Estabilidade de 12 meses após a altaNãoSim
Indenização paga pela empresaNãoSim, se houver culpa da empresa ou atividade de risco

Os principais direitos, com a base legal de cada um:

  • Estabilidade de 12 meses: o art. 118 da Lei 8.213/1991 garante o emprego por 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário.
  • FGTS no afastamento: a empresa continua obrigada a depositar o FGTS durante a licença por acidente de trabalho (art. 15, § 5º, da Lei 8.036/1990).
  • Indenizações: danos morais, materiais e estéticos podem ser cobrados da empresa quando há culpa dela ou quando a atividade é de risco (art. 7º, XXVIII, da Constituição).
  • Auxílio-acidente: benefício pago pelo INSS quando o acidente deixa sequela que reduz a capacidade de trabalho.

Sem a CAT eu perco esses direitos?

Não. A CAT é um meio de prova, e a sua falta não apaga o acidente. O INSS pode reconhecer a natureza acidentária na perícia, e a Justiça do Trabalho pode reconhecê-la com base em outras provas.

No caso das doenças ocupacionais, o TST fixou tese obrigatória (Tema 125): a estabilidade do art. 118 não exige afastamento superior a 15 dias nem auxílio-doença acidentário, desde que a relação entre a doença e o trabalho seja reconhecida depois do fim do contrato. Veja também a diferença entre doença do trabalho e doença ocupacional.

O que fazer agora se a empresa não abriu a CAT?

Aja rápido e por escrito. Siga esta ordem:

  1. Procure atendimento médico: diga ao médico que o acidente ocorreu no trabalho e peça que isso conste no prontuário e no atestado.
  2. Peça a CAT por escrito: envie e-mail ou mensagem ao RH solicitando a emissão. A resposta, ou a falta dela, vira prova.
  3. Registre a CAT você mesmo: se a empresa não emitir, faça o registro pela internet ou procure o sindicato.
  4. Guarde as provas: fotos do local e da lesão, mensagens, nomes de testemunhas, atestados, exames e receitas.
  5. Não assine documentos sem ler: recuse declarações de que o acidente ocorreu fora do trabalho ou por culpa exclusiva sua.

Se a empresa pressionar, ameaçar demitir ou negar o acidente, fale com um advogado trabalhista pelo WhatsApp. Para o panorama completo, leia os 7 passos para garantir seus direitos após um acidente de trabalho.

Perguntas frequentes sobre a CAT

Qual o prazo para a empresa abrir a CAT?

A empresa deve comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. O descumprimento sujeita a empresa a multa, conforme o art. 22 da Lei 8.213/1991.

Posso abrir a CAT sozinho?

Sim. Se a empresa não emitir a CAT, o próprio trabalhador pode registrá-la, assim como seus dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública. Nesses casos, não se aplica o prazo de um dia útil imposto à empresa.

Acidente no caminho para o trabalho precisa de CAT?

Sim. O acidente sofrido no percurso entre a residência e o local de trabalho é equiparado a acidente de trabalho pelo art. 21, IV, “d”, da Lei 8.213/1991. A empresa deve emitir a CAT da mesma forma.

Sem CAT eu perco a estabilidade de 12 meses?

Não necessariamente. A falta da CAT não impede o reconhecimento do acidente ou da doença ocupacional pelo INSS ou pela Justiça do Trabalho. Reconhecida a origem no trabalho, a estabilidade do art. 118 da Lei 8.213/1991 pode ser aplicada, com reintegração ou indenização do período.

Trabalho sem carteira assinada e me acidentei. Tenho direito?

Sim. A falta de registro é uma irregularidade da empresa e não retira os direitos do trabalhador acidentado. É possível pedir na Justiça o reconhecimento do vínculo de emprego junto com os direitos decorrentes do acidente.

Sofreu acidente de trabalho e a empresa não quer abrir a CAT?

O trabalhador acidentado não precisa depender da boa vontade da empresa para ter o acidente registrado. A lei dá a ele o direito de emitir a CAT e de buscar o reconhecimento do acidente mesmo depois de demitido.

O escritório Brustoloni Advogados, em São Paulo/SP, atua somente na defesa de trabalhadores. Analisamos atestados, exames e o histórico do acidente para orientar sobre a CAT, o benefício do INSS, a estabilidade e eventual pedido de indenização.

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Sobre o autor: Ricardo Brustoloni é advogado trabalhista (OAB/SP 343.880), do escritório Brustoloni Advogados, em São Paulo/SP. Atua na defesa de trabalhadores na Justiça do Trabalho.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.

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