Cuidar de idosos é uma profissão que exige empatia, paciência e, muitas vezes, longas jornadas de trabalho. Porém, é essencial que o cuidador saiba como calcular hora extra de cuidador de idoso corretamente para não perder valores que são garantidos por lei.
A seguir, você vai entender de forma simples e prática como calcular o valor da sua hora extra, quais são os seus direitos e quando buscar ajuda jurídica.
O que é considerado hora extra para cuidador de idosos
As horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada prevista no contrato ou na legislação. Pela CLT, a jornada máxima é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Tudo o que ultrapassar esse limite deve ser pago com acréscimo.
Diferença entre jornada normal e hora extra
- Jornada normal: até 8h por dia / 44h por semana.
- Hora extra: tempo excedente à jornada normal, com adicional mínimo de 50%.
Cuidador de idoso tem direito a hora extra?
Sim. Todo cuidador de idoso registrado sob regime CLT tem direito à hora extra. Esse direito vale para quem trabalha em residências particulares, clínicas, hospitais ou casas de repouso.
O que diz a CLT sobre cuidadores
O artigo 59 da CLT determina que o empregador pode exigir até duas horas extras diárias, desde que sejam devidamente pagas com adicional mínimo de 50% ou compensadas por meio de banco de horas.
Situações comuns que geram hora extra
Troca de turno atrasada
Quando o profissional precisa esperar o colega chegar, esse tempo conta como hora extra.
Plantões prolongados
Se o contrato prevê 8h diárias e o cuidador trabalha 12h, as 4h excedentes são extras.
Acompanhamento em emergências médicas
Ir com o idoso a consultas fora do expediente também gera direito à hora extra.
Cobertura de turno noturno
Se o cuidador cobre o turno noturno sem previsão em contrato, além da hora extra, também deve receber adicional noturno.
Carga horária ideal do cuidador de idosos
A jornada padrão deve respeitar:
- 8 horas diárias e 44 horas semanais;
- Intervalo mínimo de 1h (para jornadas acima de 6h);
- Descanso semanal remunerado.
Como funciona a escala 12×36
O regime 12×36 (12 horas de trabalho por 36 de descanso) é permitido, desde que previsto em contrato ou acordo coletivo.
Nesse caso, não há pagamento de horas extras, salvo se o trabalhador for convocado em seu dia de descanso.
Jornada noturna e direitos adicionais
O que é a hora noturna reduzida
A hora noturna é contabilizada como 52 minutos e 30 segundos, o que aumenta o número de horas computadas no período noturno.
Percentual do adicional noturno
Quem trabalha entre 22h e 5h tem direito a pelo menos 20% de adicional sobre a hora normal, podendo ser maior conforme acordo coletivo.
Como calcular hora extra de cuidador de idoso passo a passo
- Calcule o valor da hora normal:
Divida o salário mensal pelas horas mensais (geralmente 220h).
Exemplo: R$ 2.200 ÷ 220h = R$ 10,00/h. - Aplique o adicional legal:
- 50% para dias comuns → R$ 10 + R$ 5 = R$ 15/h.
- 100% para domingos/feriados → R$ 10 + R$ 10 = R$ 20/h.
- Multiplique pelas horas extras realizadas:
10h extras x R$ 15 = R$ 150,00 adicionais no mês.
Quanto custa um plantão de 12 horas para cuidador de idosos
Se o contrato é de 8h diárias, mas o profissional faz 12h, as 4h excedentes devem ser pagas como hora extra.
Exemplo prático:
- Salário: R$ 2.200,00
- Hora normal: R$ 10,00
- Hora extra: R$ 15,00
- 4h extras x R$ 15,00 = R$ 60,00 adicionais por plantão.
O papel do advogado trabalhista na defesa do cuidador
Muitos cuidadores acabam recebendo salários fixos sem qualquer controle da jornada, o que faz com que as horas extras não sejam pagas corretamente. Um advogado especializado em direito trabalhista é fundamental para:
- Analisar o contrato e verificar irregularidades;
- Calcular corretamente as horas extras;
- Reivindicar judicialmente valores não pagos;
- Solicitar retroativos de até 5 anos.
Sem orientação jurídica, o cuidador pode perder meses ou anos de horas extras não pagas, valores que podem fazer muita diferença no orçamento familiar.
Saber como calcular hora extra de cuidador de idoso é essencial para garantir que todo o esforço seja justamente reconhecido e remunerado. A lei assegura ao cuidador o direito ao pagamento de horas excedentes e, em caso de descumprimento, é possível cobrar judicialmente esses valores.
Se você trabalha como cuidador de idosos e desconfia que não está recebendo corretamente suas horas extras, fale com nossa equipe de advogados. Há mais de 12 anos defendemos trabalhadores, sempre com celeridade, segurança e agilidade para garantir seus direitos.
💬 Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Cuidador de idoso diarista tem direito a hora extra?
Somente se houver vínculo empregatício comprovado (trabalhar mais de 2 dias por semana).
2. Posso negociar banco de horas com o empregador?
Sim, desde que haja acordo formal e compensação dentro de 6 meses.
3. E se eu trabalhar 12×36 e ainda for chamado no meu dia de folga?
O plantão extra deve ser pago em dobro.
4. Tenho direito a hora extra se durmo no trabalho?
Depende. Se o tempo for de disponibilidade (ou seja, o cuidador pode ser acionado), deve ser pago.
5. É possível cobrar horas extras retroativas?
Sim, é possível reivindicar até 5 anos de valores não pagos.
6. O adicional noturno é cumulativo com a hora extra?
Sim, ambos são cumulativos: hora extra + adicional noturno.
Conclusão: Valorize seu tempo e garanta seus direitos
Saber como calcular hora extra de cuidador de idoso é essencial para não abrir mão do que a lei assegura. O cuidador dedica tempo, energia e carinho a quem mais precisa e merece uma remuneração justa e transparente.
Se você trabalha como cuidador e acredita que não está recebendo corretamente, procure um advogado trabalhista. O conhecimento é o primeiro passo para garantir seus direitos e evitar perder o que é seu.


